terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

ÔNUS DA PROVA - LANÇAMENTOS INDEVIDOS DE FALTAS - NOTA DISCREPANTE DA NOTA OBSERVADA EM VISTA DE PROVA OU ALTERAÇÃO DE NOTA NO AMBIENTE DE INTRANET SEM EXPLICAÇÃO - DENTRE OUTROS...

ÔNUS DA PROVA - LANÇAMENTOS INDEVIDOS DE FALTAS - NOTA DISCREPANTE DA NOTA OBSERVADA EM VISTA DE PROVA OU ALTERAÇÃO DE NOTA NO AMBIENTE DE INTRANET SEM EXPLICAÇÃO   -  DENTRE OUTROS...
 
"Cabe a quem detém os documentos em seu poder o ônus da prova". É o que indica a legislação vigente presente, dentre outros arcabouços de leis, no CDC (código de defesa do consumidor) nas relações comerciais no artigo 6º, VIII, CDC quando trata da inversão do ônus da prova.
 
Logo se você tem problemas de indicação de presença cabe à instituição revisar o observar as listagens de presença sendo inapropriado ser o aluno onerado em valores e taxas para tal observação. Valendo essa regra também para outros reexames que necessitem acessar banco de dados em posse da instituição.
 
Caso vivencie essa experiência recorra aos órgãos protetores e de defesa do consumidor.
 

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